A inclusão da pessoa com deficiência hoje é uma realidade em todas as áreas:
educacional, profissional e social. Mas ainda não está sendo o ideal
necessitanto ser posto em prática algumas conquistadas que já foram
alcançadas por lei; no que diz respeito ao direito a educação da pessoa com
deficiência.
alcançadas por lei; no que diz respeito ao direito a educação da pessoa com
deficiência.
- Constuição Nacional de 1988, a inserção no mercado de trabalho-
- Lei de Cotas 8.213 de 24 de julho de 1991.
- Vejamos na área educacional:
1- O primeiro passo seria a formação continuada para os profissionais envolvido no atendimento a pessoa com deficiência nas diversas áreas; surdez e ou/ auditiva, visual,intelectual, física e TEA ( Transtornos do espectros autista).
1.a. Surdez- a necessidade urgente é o aprendizado da língua brasileira de sinais- LIBRAS; bem como buscar mais informações sobre como a pessoa surda aprende. Obtenha mais informações no Instito Nacional de Surdos- INES.
1.b. Deficiência visual- O conhecimento do sistema braille para o auxílio a pessoa com deficiencia visual ( cego ou baixa visão),
Importante também é obter conhecimentos das instituições que são referências no atendimento a pessoa com deficiência visual. A exemplo do Instituto Benjamim Constant , Dorina Nowil, Bengala Branca e outros.
1.c. No que diz respeito a deficiência intelectual- Faz-se necessário o conhecimento das restrinções que essa deficiência apresenta, bem como conhecer a realidade de cada pessoa e assim procurar trabalhar com recursos e metodologias que melhor venham atender essa pessoa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário